1. Documento de Identificação (RG ou CNH)

É obrigatório apresentar a Carteira de Identidade (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos seguintes integrantes:

  • Estudante;
  • Responsável;
  • Todas as pessoas que residem na mesma casa ou dependem da mesma renda familiar.

Como anexar o RG ou a CNH?
No campo RG, deverão ser anexadas fotos legíveis e de boa qualidade da frente e do verso do documento (RG ou CNH).

Importante: O documento deve estar completo e perfeitamente legível. Documentos cortados, desfocados ou ilegíveis poderão ser indeferidos.

Posso tirar uma única foto mostrando a frente e o verso do RG?
Sim. Caso a frente e o verso apareçam na mesma imagem, será necessário anexar a mesma foto duas vezes no campo RG. Caso contrário, não será possível concluir a inscrição.

2. Cadastro de Pessoa Física (CPF)

É obrigatório apresentar o CPF dos seguintes integrantes:

  • Estudante; 
  • Responsável; 
  • Todos os membros do grupo familiar.

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é o documento que identifica o contribuinte perante a Receita Federal. Seu número pode ser encontrado em diversos documentos, como: 

  • Carteira de Identidade (RG); 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Cartão do CPF.

Como anexar o CPF?
No campo CPF, deverá ser anexada uma foto legível e de boa qualidade de um documento de identificação (CPF, RG ou CNH) em que seja possível visualizar claramente o número do CPF.

Importante: O documento deverá ser anexado de forma completa. Documentos cortados, incompletos ou ilegíveis serão indeferidos.

3. Comprovante de Residência

O comprovante de residência poderá ser apresentado por meio de uma conta de água ou de energia elétrica, do último mês, desde que esteja em nome de um dos integrantes do grupo familiar.

Importante: Comprovantes em nome de terceiros que não façam parte do grupo familiar não serão aceitos.

Caso a conta de água ou energia elétrica não esteja em nome de um integrante do grupo familiar, deverá ser anexada uma Declaração de Residência, registrada em cartório ou assinada digitalmente pelo gov.br.

Nos casos de moradia cedida ou moradia alugada, essa mesma declaração poderá ser utilizada como comprovante de residência, desde que esteja registrada em cartório ou assinada digitalmente pelo gov.br.

Quando a moradia for alugada e houver contrato de locação devidamente assinado pelas partes, o contrato poderá ser utilizado como comprovante de residência, devendo ser anexado na íntegra (documento completo).

Baixar aqui modelo de declaração de residência:

4. Condição de Moradia

Moradia Própria

Deverão ser anexados os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência, conforme as orientações do item Comprovante de Residência
  • Foto legível e do documento completo das contas de água e energia elétrica do último mês, contendo os respectivos valores.

 

Moradia Alugada

Para comprovar a moradia alugada, deverá ser anexado:

  • Contrato de locação completo, legível e devidamente assinado pelas partes.

Caso não exista contrato de aluguel, deverá ser apresentada:

  • Declaração de Moradia Alugada, registrada em cartório ou assinada digitalmente pelo gov.br.

A declaração deverá ser fotografada de forma legível e anexada no campo correspondente durante o preenchimento da solicitação.

Baixar modelo de declaração de aluguel:

 

Moradia Financiada

Quando o imóvel for financiado, deverá ser anexado um dos seguintes documentos:

  • Último comprovante de pagamento do financiamento;
  • Extrato bancário contendo a identificação do titular e a data do pagamento;
  • Cópia completa do contrato de financiamento, contendo o demonstrativo das parcelas.

 

Moradia Cedida

Quando a moradia for cedida, deverá ser anexada uma:

  • Declaração de Moradia Cedida,

emitida pelo proprietário do imóvel, registrada em cartório ou assinada digitalmente pelo gov.br.

A Instituição disponibiliza um modelo de declaração, que poderá ser baixado, preenchido e assinado conforme a forma de autenticação escolhida.

Baixar modelo de declaração de casa cedida:

5. Comprovante de Veículos/Embarcações

Este documento é utilizado para comprovar a existência de veículos ou embarcações registradas em nome do candidato ou dos integrantes do grupo familiar.

A apresentação é obrigatória para todas as pessoas com 18 anos ou mais.

Observação: Para quem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), este documento não será obrigatório, pois as informações constam na própria declaração. Nesse caso, deverá ser anexada a declaração completa do IRPF.

Como obter o comprovante?
O comprovante pode ser emitido pelo gov.br. Cada integrante do grupo familiar (maior de 17 anos) deverá acessar o sistema utilizando seu login e senha, emitir o comprovante e anexá-lo no campo correspondente da solicitação.

OBS: Clicar no canto superior direito (nome) para que fique visível o nome do titular (documento sem nome será indeferido).

Clique aqui e veja o passo a passo para acessar o comprovante.

Caso não seja possível obter o documento pelo portal gov.br, poderá ser solicitada uma Certidão de Registro de Veículos presencialmente em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA).

Importante: Ao realizar a captura de tela (“print”) do comprovante, verifique se o documento apresenta claramente o nome do titular e todas as informações necessárias.

6. Comprovante de Renda

Assalariado

Renda Fixa
Apresentar:

  • Folhas de pagamento dos últimos 3 (três) meses, em foto legível e com o documento completo.

Renda Variável
Apresentar:

  • Folhas de pagamento dos últimos 6 (seis) meses, em foto legível e com o documento completo.

 

Sem Renda

Pessoas desempregadas, que não exercem atividade remunerada e não possuem comprovante de rendimentos, com idade superior a 17 anos, deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia do Termo de Rescisão do último Contrato de Trabalho;
  • Comprovante das parcelas do Seguro-Desemprego, caso ainda esteja recebendo o benefício; 
  • Declaração de que não exerce atividade remunerada, registrada em cartório;
  • Carteira de Trabalho: página de identificação, página do último vínculo empregatício e a página imediatamente posterior ao último registro.

A Instituição disponibiliza um modelo de Declaração de Não Possuir Renda, que poderá ser utilizado.

Baixar modelo de declaração de ausência de renda e recebimento de ajuda financeira

 

Autônomo

O candidato ou integrante do grupo familiar que exercer atividade como profissional autônomo deverá apresentar:

  • Declaração de Rendimentos como Profissional Autônomo, registrada em cartório ou assinada digitalmente pelo gov.br.

A Instituição disponibiliza um modelo de declaração.

Baixar modelo de declaração de trabalhador autônomo

 

Microempreendedor Individual (MEI)

O candidato ou integrante do grupo familiar que exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios:

  • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

O CCMEI pode ser emitido gratuitamente pelo próprio empreendedor no Portal do Empreendedor, utilizando sua conta gov.br.

O certificado reúne as principais informações do MEI, tais como: Nome do titular, CPF, CNPJ , número de inscrição na Junta Comercial, data de abertura do MEI, atividade(s) econômica(s) (CNAE), endereço do estabelecimento, situação cadastral (ativa ou inativa).

  • Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao último exercício.

A DASN-SIMEI poderá ser emitida no Portal do Simples Nacional ou solicitada ao contador responsável.

  • Declaração da renda média dos últimos 3 (três) meses, elaborada pelo titular, registrada em cartório ou assinada digitalmente pelo gov.br.

Baixar modelo de declaração de renda média dos últimos três meses do Simei (MEI)

 

Empresário

O candidato ou integrante do grupo familiar que exercer atividade empresarial deverá apresentar:

  • DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) dos últimos 12 (doze) meses, expedida por escritório de contabilidade ou profissional contábil habilitado.

 

Estagiário 

Documentos:

  • Anexar as duas últimas folhas de pagamento (caso não receba folha de pagamento pode anexar extrato do banco desde que conste o nome do titular e valor)
  • Contrato de estágio completo, assinado e dentro do prazo de validade.

 

Pensão Alimentícia

Nos casos de recebimento de pensão alimentícia, deverá ser apresentada:

  • Declaração registrada em cartório ou assinada digitalmente pelo gov.br, contendo: 
    – Nome completo dos pais;
    – RG;
    – CPF;
    – Valor da pensão alimentícia.

Caso exista, também poderá ser apresentado:

  • Acordo judicial ou extrajudicial assinado por ambas as partes.

A apresentação deste documento é obrigatória para:

  • Integrantes do grupo familiar com 21 anos ou mais, quando não estudantes;
  • Integrantes do grupo familiar com até 24 anos, quando estudantes.

A Instituição disponibiliza um modelo de declaração.

Baixar modelo de declaração de recebimento de pensão alimentícia.

Baixar modelo de declaração de NÃO recebimento de pensão alimentícia.

7. Imposto de Renda

Declarante do Imposto de Renda

O candidato ou integrante do grupo familiar que for declarante do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deverá apresentar:

  • Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), completa, legível e acompanhada do recibo de entrega.

A declaração poderá ser obtida com quem? Com o contador responsável ou por meio da Receita Federal, quando aplicável.

 

Isento da Declaração do Imposto de Renda

O candidato ou integrante do grupo familiar que não for obrigado a declarar o Imposto de Renda deverá apresentar o Comprovante de Isenção da Declaração de Imposto de Renda.

O documento poderá ser obtido no portal gov.br (Receita Federal), seguindo o passo a passo disponibilizado pela Instituição.

Após a emissão, deverá ser realizado um “print” do documento completo e anexado no campo correspondente da solicitação.

Confira o passo a passo para obter o comprovante de isenção de imposto de renda pelo gov.br

8. Certidão de Casamento

A Certidão de Casamento deverá ser apresentada quando:

  • O estudante for casado;
  • O estudante depender financeiramente ou residir com os pais;
  • Algum integrante do grupo familiar for casado.

9. Certidão de Óbito

A Certidão de Óbito deverá ser apresentada quando o cônjuge ou algum integrante do grupo familiar for viúvo(a).

O documento deverá ser anexado em foto legível e contendo o documento completo.

10. Outras Despesas

Caso o grupo familiar possua despesas mensais com saúde, educação, transporte ou outras despesas relevantes, deverão ser anexados documentos que comprovem esses gastos.

Saúde

Para comprovar despesas com saúde, como compra contínua de medicamentos ou consultas médicas, deverá ser anexado:

  • Atestado médico que comprove que algum integrante do grupo familiar é portador de doença que exija medicação contínua.

 

Educação

Quando houver integrantes do grupo familiar matriculados em instituições particulares de ensino, deverá ser apresentado:

  • Contrato de prestação de serviços educacionais; ou
  • Cópia dos boletos ou comprovantes de pagamento.

 

Transporte

Para comprovar despesas com transporte escolar, deverá ser anexado:

  • Comprovante da última mensalidade paga do transporte escolar.

 

Outras Despesas

Também poderão ser anexados documentos que comprovem quaisquer outras despesas mensais que o candidato considere relevantes para a análise socioeconômica.

Tem alguma dúvida?

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