É obrigatório apresentar a Carteira de Identidade (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos seguintes integrantes:
Como anexar o RG ou a CNH?
No campo RG, deverão ser anexadas fotos legíveis e de boa qualidade da frente e do verso do documento (RG ou CNH).
Importante: O documento deve estar completo e perfeitamente legível. Documentos cortados, desfocados ou ilegíveis poderão ser indeferidos.
Posso tirar uma única foto mostrando a frente e o verso do RG?
Sim. Caso a frente e o verso apareçam na mesma imagem, será necessário anexar a mesma foto duas vezes no campo RG. Caso contrário, não será possível concluir a inscrição.
É obrigatório apresentar o CPF dos seguintes integrantes:
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é o documento que identifica o contribuinte perante a Receita Federal. Seu número pode ser encontrado em diversos documentos, como:
Como anexar o CPF?
No campo CPF, deverá ser anexada uma foto legível e de boa qualidade de um documento de identificação (CPF, RG ou CNH) em que seja possível visualizar claramente o número do CPF.
Importante: O documento deverá ser anexado de forma completa. Documentos cortados, incompletos ou ilegíveis serão indeferidos.
O comprovante de residência poderá ser apresentado por meio de uma conta de água ou de energia elétrica, do último mês, desde que esteja em nome de um dos integrantes do grupo familiar.
Importante: Comprovantes em nome de terceiros que não façam parte do grupo familiar não serão aceitos.
Caso a conta de água ou energia elétrica não esteja em nome de um integrante do grupo familiar, deverá ser anexada uma Declaração de Residência, registrada em cartório ou assinada digitalmente pelo gov.br.
Nos casos de moradia cedida ou moradia alugada, essa mesma declaração poderá ser utilizada como comprovante de residência, desde que esteja registrada em cartório ou assinada digitalmente pelo gov.br.
Quando a moradia for alugada e houver contrato de locação devidamente assinado pelas partes, o contrato poderá ser utilizado como comprovante de residência, devendo ser anexado na íntegra (documento completo).
Moradia Própria
Deverão ser anexados os seguintes documentos:
Moradia Alugada
Para comprovar a moradia alugada, deverá ser anexado:
Caso não exista contrato de aluguel, deverá ser apresentada:
A declaração deverá ser fotografada de forma legível e anexada no campo correspondente durante o preenchimento da solicitação.
Baixar modelo de declaração de aluguel:
Moradia Financiada
Quando o imóvel for financiado, deverá ser anexado um dos seguintes documentos:
Moradia Cedida
Quando a moradia for cedida, deverá ser anexada uma:
emitida pelo proprietário do imóvel, registrada em cartório ou assinada digitalmente pelo gov.br.
A Instituição disponibiliza um modelo de declaração, que poderá ser baixado, preenchido e assinado conforme a forma de autenticação escolhida.
Este documento é utilizado para comprovar a existência de veículos ou embarcações registradas em nome do candidato ou dos integrantes do grupo familiar.
A apresentação é obrigatória para todas as pessoas com 18 anos ou mais.
Observação: Para quem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), este documento não será obrigatório, pois as informações constam na própria declaração. Nesse caso, deverá ser anexada a declaração completa do IRPF.
Como obter o comprovante?
O comprovante pode ser emitido pelo gov.br. Cada integrante do grupo familiar (maior de 17 anos) deverá acessar o sistema utilizando seu login e senha, emitir o comprovante e anexá-lo no campo correspondente da solicitação.
OBS: Clicar no canto superior direito (nome) para que fique visível o nome do titular (documento sem nome será indeferido).
Clique aqui e veja o passo a passo para acessar o comprovante.
Caso não seja possível obter o documento pelo portal gov.br, poderá ser solicitada uma Certidão de Registro de Veículos presencialmente em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA).
Importante: Ao realizar a captura de tela (“print”) do comprovante, verifique se o documento apresenta claramente o nome do titular e todas as informações necessárias.
Assalariado
Renda Fixa
Apresentar:
Renda Variável
Apresentar:
Sem Renda
Pessoas desempregadas, que não exercem atividade remunerada e não possuem comprovante de rendimentos, com idade superior a 17 anos, deverão apresentar os seguintes documentos:
A Instituição disponibiliza um modelo de Declaração de Não Possuir Renda, que poderá ser utilizado.
Baixar modelo de declaração de ausência de renda e recebimento de ajuda financeira
Autônomo
O candidato ou integrante do grupo familiar que exercer atividade como profissional autônomo deverá apresentar:
A Instituição disponibiliza um modelo de declaração.
Baixar modelo de declaração de trabalhador autônomo
Microempreendedor Individual (MEI)
O candidato ou integrante do grupo familiar que exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
O CCMEI pode ser emitido gratuitamente pelo próprio empreendedor no Portal do Empreendedor, utilizando sua conta gov.br.
O certificado reúne as principais informações do MEI, tais como: Nome do titular, CPF, CNPJ , número de inscrição na Junta Comercial, data de abertura do MEI, atividade(s) econômica(s) (CNAE), endereço do estabelecimento, situação cadastral (ativa ou inativa).
A DASN-SIMEI poderá ser emitida no Portal do Simples Nacional ou solicitada ao contador responsável.
Baixar modelo de declaração de renda média dos últimos três meses do Simei (MEI)
Empresário
O candidato ou integrante do grupo familiar que exercer atividade empresarial deverá apresentar:
Estagiário
Documentos:
Pensão Alimentícia
Nos casos de recebimento de pensão alimentícia, deverá ser apresentada:
Caso exista, também poderá ser apresentado:
A apresentação deste documento é obrigatória para:
A Instituição disponibiliza um modelo de declaração.
Baixar modelo de declaração de recebimento de pensão alimentícia.
Baixar modelo de declaração de NÃO recebimento de pensão alimentícia.
Declarante do Imposto de Renda
O candidato ou integrante do grupo familiar que for declarante do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deverá apresentar:
A declaração poderá ser obtida com quem? Com o contador responsável ou por meio da Receita Federal, quando aplicável.
Isento da Declaração do Imposto de Renda
O candidato ou integrante do grupo familiar que não for obrigado a declarar o Imposto de Renda deverá apresentar o Comprovante de Isenção da Declaração de Imposto de Renda.
O documento poderá ser obtido no portal gov.br (Receita Federal), seguindo o passo a passo disponibilizado pela Instituição.
Após a emissão, deverá ser realizado um “print” do documento completo e anexado no campo correspondente da solicitação.
Confira o passo a passo para obter o comprovante de isenção de imposto de renda pelo gov.br
A Certidão de Casamento deverá ser apresentada quando:
A Certidão de Óbito deverá ser apresentada quando o cônjuge ou algum integrante do grupo familiar for viúvo(a).
O documento deverá ser anexado em foto legível e contendo o documento completo.
Caso o grupo familiar possua despesas mensais com saúde, educação, transporte ou outras despesas relevantes, deverão ser anexados documentos que comprovem esses gastos.
Saúde
Para comprovar despesas com saúde, como compra contínua de medicamentos ou consultas médicas, deverá ser anexado:
Educação
Quando houver integrantes do grupo familiar matriculados em instituições particulares de ensino, deverá ser apresentado:
Transporte
Para comprovar despesas com transporte escolar, deverá ser anexado:
Outras Despesas
Também poderão ser anexados documentos que comprovem quaisquer outras despesas mensais que o candidato considere relevantes para a análise socioeconômica.