A Sociedade Educacional Três de Maio – Setrem comunica que estará solicitando novamente o uso da máscara de proteção contra a covid para as crianças a partir de 3 anos e menores de 12 anos de idade.
A decisão foi tomada pelo COE-E Setrem após a Juíza Silvia Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinar, no sábado, 5 de março, a suspensão do Decreto Nº 56.403, que retirava a obrigatoriedade do uso da máscara por crianças com até 12 anos. No entendimento da juíza, o decreto afronta a Lei Federal Nº 13.979/2020, que exige o uso da máscara.
Qualquer atualização e/ou novas informações serão divulgadas nos canais oficiais da Setrem.
Atenciosamente, Equipe Diretiva