Formação de Identificador Veicular e Documental (IVD)
Turma 2 de 2025
O objetivo deste curso é instrumentalizar e capacitar os profissionais que atuam na atividade de identificação veicular e documental, realizada nos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVA), credenciados ao Detran/RS.
O curso tem por desígnio atender a demanda de profissionais que buscam sua qualificação e conhecimento, para suprir o mercado e contribuir para o de trabalho nos CRVAs, na medida que as tarefas realizadas nos Centros de Registros são de alta complexidade. Assim, a estrutura do curso busca atingir e desenvolver profissionais que tem comportamentos éticos em seu ambiente de trabalho além de realizar com eficiência, a partir dos conhecimentos adquiridos, as inspeções veiculares bem como as avaliações dos veículos, de modo a garantir a população serviços com segurança e eficácia.
O curso é baseado no Guia de Referência: Formação e Atualização de Identificador
Veicular e Documental – IVD, conforme Acordo de Cooperação N° 011/2020 celebrado entre
o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS e a Sociedade Educacional Três de Maio
– SETREM.
Profissionais atuantes ou com intenção de atuarem como Identificador Veicular e Documental – IVD.
A habilitação exigida para credenciamento do profissional IVD junto ao DETRAN/RS, pode ser acessada aqui.
31/03 e 1°/04 | Online | Eixo I – A autarquia e o profissional |
2 e 3/04 | Online | Eixo I – Atendimento ao Público |
4 a 12/02 | Online | Eixo I – Legislação |
14 a 29/04 | Online | Eixo II – Procedimentos relacionados ao registro de veículos |
30/04 a 6/05 | Online | Eixo II – Mecânica Básica |
07 a 19/05 | Online | Eixo III – Metodologia da Identificação Veicular e Documental |
26 a 31/05 | Presencial no CRVA | Eixo III – Estágio supervisionado |
1°/06 | – | Prazo para envio dos documentos relativos ao estágio |
4/06 | Online | Seminário de Socialização |
Cada participante ficará responsável por identificar o seu local de estágio, podendo o mesmo ser realizado no próprio CRVA de atuação.
A Setrem fará a sua CARTA DE APRESENTAÇÃO, solicitando a vaga de estágio e mesmo identificação do supervisor local, período de realização do estágio, identificação do professor orientador e indicação dos documentos necessários, sendo eles:
1 – Aceite do estagiário e nomeação do supervisor local. – CRVA;
2 – Anexo II – Formulário de frequência do estágio supervisionado no CRVA;
3 – Anexo III – Formulário de registro de desempenho do estágio supervisionado no CRVA;
4 – Anexo IV – Relatório: Observação de procedimentos de Identificação Veicular e Documental.
Para a disciplina de Estágio Supervisionado do Curso de Formação, a nota final se dará
segundo a metodologia de cálculo de cada instituição ensino, sendo observados os seguintes
instrumentos avaliativos:
A frequência dos alunos deverá ser registrada pela Instituição de Ensino observando que:
1. Considera-se hora/aula o período de 50 (cinquenta) minutos;
2. O registro de presenças ou faltas é feito por escrito, por hora/aula, em diário de classe
para cada disciplina;
3. A frequência mínima às disciplinas formativas que compõem os três eixos, em qualquer
modalidade ofertada, é de 85% (oitenta e cinco por cento);
4. A frequência às atividades do Estágio Supervisionado é de 100% (cem por cento),
sendo o ateste de responsabilidade do supervisor de estágio, durante as atividades de
orientação, e do profissional IVD, quando as atividades forem práticas, realizadas no
CRVA.
O aluno será considerado aprovado no curso se:
a) tiver a frequência mínima por disciplina, conforme especificado no item Controle de Frequência
deste Guia de Referência;
b) atingir nota final 7 (sete) em cada disciplina, considerando a metodologia de cálculo de cada
instituição de ensino.
Os certificados serão disponibilizados eletronicamente 20 dias após a execução do curso.
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OBS: em caso de necessidade de NOTA FISCAL, antes de efetivar o pagamento contatar extensao@setrem.com.br ou WhatsApp (55) 3535-4654 para orientação sobre os procedimentos.
Início: 10 de fevereiro de 2025
Vagas Limitadas